quarta-feira, 9 de agosto de 2017

A revisão da forma de contratação de planos, projetos e serviços (Lei8666/1993)

VLT Cuiabá contratada pelo regime de Contratação Integrada, foi orçada
em R$1,4bilhão, já custou R$1bilhão, tem aditivo solicitado de mais
R$1,3bilhão, e está parada
Mais uma vez volto ao tema da contratação de serviços de planos e projetos por parte do setor público no Brasil, que está em revisão no Congresso Federal, que no Senado Federal recebeu a denominação de PLS559/2013, e na tramitação na Câmara tem o número 6.814/2017. No Senado Federal, o redator foi o senador Fernando Bezerra (PSB/PE), que apesar dos alertas das entidades de arquitetura e urbanismo e de engenharia, tais como o IAB, o CAU, e o Sinaenco, não conferiu autonomia e o protagonismo devido aos planos e projetos na nova lei. Diante da sucessão de escândalos envolvendo obras públicas, gestores públicos, e empreiteiras é muito estranho que o Congresso Nacional persista propondo equívocos como o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) ou a Contratação Integrada. O artigo publicado no Estado de São Paulo no dia 08 de agosto de 2017 pelo presidente do CAU-BR Haroldo Pinheiro, que compartilho no link abaixo, demonstra com exemplos concretos, que a contratação de planos e projetos deve ser objeto de uma reflexão mais aprofundada por parte da sociedade brasileira.

Planos e projetos não são artigos prontos nas prateleiras, como papel, grampeador, clips, canetas, etc..., são produtos que terão de ser elaborados e pensados, e que muitas vezes quando contratados por qualquer cliente ainda não estão definidos. Por isso devem ser considerados como trabalhos criativos e intelectuais, que não podem ser contratados por pregão eletrônico, ou menor preço, mas demandam formas de licitação como técnica e preço, ou concurso de projetos.

Vale a pena a leitura do artigo do presidente do CAU-BR Haroldo Pinheiro, no link abaixo.

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/esta-na-hora-de-uma-operacao-lava-a-lei-de-licitacoes/

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