segunda-feira, 10 de março de 2014

O concurso do BNDES é inadequado por ser contra a ampliação da transparência nas obras públicas

Volto ao tema do concurso de projetos para o edifício do BNDES na cidade do Rio de Janeiro, que está em andamento, e que venho apontando como um equívoco, por conta de alguns ítens de seu Edital, que não preveem a contratação do vencedor para seu desenvolvimento integral. Em dois pontos esse edital, disponibilizado na íntegra no link abaixo, fere claramente a questão da integridade do projeto. Na página seis, quando afirma:

"Para a formatação deste Concurso, o BNDES procurou adotar as melhores práticas de mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da impossibilidade da contratação do vencedor do concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo decorrentes do anteprojeto vencedor (conforme Acórdão n.º 3361/2011 e revogação da Súmula 157). "

E, no item que apresenta o Anexo IV, no qual obriga os arquitetos participantes a abrir mão da autoria do projeto, que possui a seguinte redação:

"1. Por este instrumento, – o(s) CEDENTE(S) – abaixo qualificado(s), na condição de único(s) autor(es) e/ou detentor(es) dos direitos autorais de sua OBRA “ESTUDO PRELIMINAR e ANTEPROJETO”, doravante denominadas simplesmente “OBRA”,  apresentadas no CONCURSO AA Nº 01/2014 - BNDES, cede(m) e transfere(m), de forma total e definitiva, os direitos autorais patrimoniais delas decorrentes, em caráter exclusivo, em favor do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, neste ato denominado simplesmente BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89.

2. A presente cessão e transferência total de direitos autorais compreende todos os direitos patrimoniais previstos em lei referentes à sua “OBRA”, manifestando o(s) CEDENTE(S), desde já, plena e inequívoca concordância com a alteração posterior do Anteprojeto pelos profissionais habilitados constantes nos quadros do BNDES ou por outro profissional por este designado;

3. A presente cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais advindos da “OBRA” vigorará por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais.

4. A presente cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre a “OBRA” será válida no Brasil e em todos os demais países.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo."

Fica clara a intenção do BNDES de fragmentar a atividade de projeto, parando na fase de anteprojeto com o autor escolhido no concurso e seguindo em frente com os profissionais por ele habilitado. Porque? Por não querer reforçar o protagonismo do projeto no canteiro de obras? Por não acreditar na atividade de projeto, como controladora do futuro canteiro de obras? No Brasil temos visto uma série de obras, que estouram o orçamento, não cumprem os prazos previstos e não são debatidas de forma aprofundada pelos setores interessados da sociedade...

A atividade de projeto é um fator de ampliação da transparência das futuras obras a serem implantadas em qualquer parte do mundo. Nas sociedades mais desenvolvidas, aquelas com maior prática republicana, buscam encontrar na fase do projeto um aliado para submeter à sociedade as complexas relações de custo e benefício, que toda obra envolve. O projeto é uma avaliação da adequação da transformação pretendida a variados contextos, que muitas vezes são apresentados a variados setores e agentes para buscar sua aprovação. Isto por que o projeto corresponde a um custo muito menor do que a obra implantada, aproximadamente 12% do valor. Portanto o projeto é a fase onde diferentes hipóteses são levantadas e analisadas do ponto de vista de seus custos e benefícios dentro dos objetivos pretendidos pela modificação. Um projeto bem desenvolvido, com uma orçamentação correta e uma previsão adequada do prazo da obra é uma garantia de que as intervenções sigam as previsões nele contidas. O projeto segue uma série de fases nas quais parte-se da concepção inicial até chegar ao seu completo detalhamento, onde todos os componentes e serviços estão previstos. É portanto uma atividade que deve ter a sua integridade autoral garantida desde seu inicio até o final, pois esta definição de responsabilidade é um fator de ampliação da transparência das obras. 

Por isso desaconselho a participação neste perverso concurso, para os arquitetos e para a sociedade como um todo. Abaixo o link do concurso na íntegra

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Hotsites/Concurso_Anexo_BNDES/Edital/