terça-feira, 19 de novembro de 2019

Um arquiteto desenhando o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro

Mesa do Encontro da PGM sobre o Plano Diretor do RJ; Monica Bahia 
Schlee (SMU), Fernanda Louzada (PGM), Ângela Moulin Penalva 
Santos (UERJ), Pedro da Luz (IAB-RJ) e Luiz César 
Ribeiro (IPUR)
Na segunda feira dia 04 de novembro de 2019, foi realizado um encontro no auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) sobre a revisão do Plano Diretor da cidade, que deve ser apresentado a Câmara em 2020. Esse é um debate fundamental para a cidade do Rio de Janeiro, nessa ocasião participei de uma mesa sobre essa revisão e instado pela Procuradora Dra Arícia Correa apresentei a reflexão; "Um arquiteto desenhando o Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro". Abaixo transcrevo minha palestra. 

Gostaria de iniciar agradecendo a oportunidade dada ao Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) estar aqui, na Procuradoria Geral do Município (PGM-RJ), presente nessa discussão fundamental do Plano de Diretor de 2020 para a cidade do Rio de Janeiro. Quero agradecer nominalmente a Dra Arícia Fernandes Procuradora Geral do Município, que vem se destacando nesse debate, buscando aproximar a área jurídica do campo da arquitetura e do urbanismo. Todo esforço feito no sentido da ampliação da cultura do plano e do projeto é sempre bem vista pelo IAB-RJ, não apenas na defesa corporativa da categoria dos arquitetos, mas no sentido de se alcançar uma melhor qualidade de vida para nossas cidades e para o conjunto de sua população. As ações de plano e projeto são também fundamentais para o aprofundamento da participação democrática de amplos setores de nossa população, uma vez que antes de fazer é preciso pensar. E, pensar muitas vezes significa abraçar a ideia de mudar a inércia do desenvolvimento da cidade brasileira, que historicamente foi sempre um mecanismo de exclusão de amplas parcelas da nossa população, procurando novas formas de inclusão e coesão social, pelo plano. Nesse sentido, cabe também destacar a luta incansável da arquiteta Monica Bahia Schlee, na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU),  para estruturar e aprofundar o novo Plano Diretor do município do RJ. Como presidente do IAB-RJ, devo também destacar o papel fundamental dessa instituição na busca do interesse público e geral, na definição das obras urbanas e arquitetônicas, como responsabilidade de toda a sociedade. Nesse sentido a dimensão concreta da cidade, sua efetiva espacialidade é a régua mais concreta da nossa realidade, com uma imensa concentração de renda e exclusão continuada de parcelas expressivas da nossa população, todas expressas muito claramente no seu território.

Nesse sentido, e na casa da Procuradoria Geral do Município me arrisco a afirmar que numa hierarquia entre as profissões, entre o direito e os estudiosos do espaço (arquitetos, urbanistas, engenheiros, geógrafos), a supremacia está com os primeiros. Nosso atual Plano Diretor se apresenta com muito poucas menções a espacialidade concreta da cidade, possuindo apenas um mapa das macro zonas da cidade, o que comprova a hegemonia do direito na área. Tal atitude torna os Planos Diretores no Brasil, documentos de leitura árdua, aonde a primazia é dada a uma estrutura de capítulos, artigos e parágrafos de difícil compreensão pelo senso comum. No contexto da revisão do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro é fundamental reverter essa tendência e defender a estruturação de um texto mais desenhado e mapeado, de forma a atingir uma compreensão mais ampliada pelo conjunto de nossa sociedade. A busca de uma maior legibilidade social para nosso Plano Diretor é fundamental para transformá-lo numa ferramenta viva na transformação da cidade do Rio de Janeiro. Por outro lado, na medida em que qualquer documento referente ao planejamento se torne mais legível para o conjunto da nossa sociedade, tal atitude possibilita e amplia o controle molecular e pulverizado do vir-a-ser, fazendo com que os objetivos a serem alcançados possam ser monitorados e perseguidos, pela sociedade civil e pelo poder público. Essa atitude transparente e democratizante deverá ser acrescida da formulação de indices de acompanhamento, que monitorem diferentes condições espaciais, tais como; mobilidade, saneamento, déficit habitacional, urbanidade, etc..., criando condições de monitoramento dos objetivos do PD por toda sua população. A proposição pretende criar as condições de monitoramento socialmente amplo e compartilhado, de forma a fazer com que seja compreensível e manipulável por todos.

Ainda, nesse mesmo sentido, de ampliação da legibilidade do sistema de planejamento municipal, é importante salientar a hierarquia entre os diversos planos de responsabilidade do governo municipal, como; Plano Diretor, Plano Estratégico, Plano Plurianual, Plano Multi Setorial, Plano de Mobilidade, Plano Habitacional, etc..., conferindo ao primeiro a supremacia no que se refere ao ordenamento territorial da cidade. Essa sinalização da importância hierárquica do Plano Diretor já está afirmada em nossa constituição federal, mas sofreu nos últimos anos uma séria deterioração, com o advento principalmente dos Planos Estratégicos e outros, que se diferenciaram como projeções de Governo, negociadas com a sociedade civil organizada, mas que não são Planos de Estado. Restituir essa hierarquia é também fundamental para que a sociedade entenda os propósitos de mais longo prazo do Plano Diretor, reforçando também sua legibilidade.  Dessa questão também emerge a questão das políticas setoriais (Educação, Saúde, Cultura, Transporte, Saneamento, Meio Ambiente, etc...) no Plano Diretor, que na cidade do Rio de Janeiro já é uma tradição. Mas, que a meu ver deveriam estar no Plano Diretor exclusivamente no que concerne a sua ordenação espacial e territorial, uma vez que esse deve ser o foco central desse documento. Portanto, as políticas setoriais podem constar do Plano Diretor, mas devem ser contempladas no que concerne a sua distribuição territorial, assinalando suas deficiências e potencialidade a partir do espaço constituído da cidade efetiva.

Tendo em vista essas premissas, me arrisquei na minha fala a constituir como sugestão e provocação um índice geral para nosso futuro Plano Diretor, tendo como princípio norteador a mesma vontade de ampla legibilidade por todos os agentes sociais. Assim iniciaria com um primeiro capítulo que abordaria a questão do Espraiamento Urbano, que me parece ser o problema fundamental da cidade contemporânea, que ao mesmo tempo que se espalha por uma área muito maior que a necessária, também inviabiliza a universalização dos serviços de infra estrutura urbana, que constituem a urbanidade plena. Tal situação vem determinando periferias cada vez mais precarizadas e sub infra estruturadas, que concentram a pobreza e a falta de oportunidades para amplas parcelas de nossa população, contraposto a centralidades esvaziadas contraditoriamente super infra estruturadas. A presença do tema no primeiro capítulo sinalizaria de forma clara o combate a esse tipo de desenvolvimento da cidade brasileira.

No segundo capítulo, abordaria a questão colocada por nossa Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, de como promover A Apropriação Social dos Ganhos da Produção da Cidade. A tão proclamada Função Social do exercício do Direito de Propriedade Privada, que está em nossa constituição no Artigo 182 desde 1988. E, que precisamos reconhecer; não vem operando de forma efetiva nas cidades brasileiras, por conta de uma cultura patrimonialista arraigada, que não admite qualquer limite ao Direito de Propriedade. Mas que é o próprio fundamento do sistema de funcionamento da cidade contemporânea, capitalista e neo liberal, aonde a regulação pública cede e se entrega a celebração do investidor privado. Tal conjuntura, acabou por se demonstrar desastrosa mesmo em cidades do Primeiro Mundo, como; Nova York, Londres e Berlim, aonde a entrega aos investidores privados acabou determinando uma enorme incapacidade de administrar os preços dos imóveis, principalmente nos centros, determinando um grande esvaziamento das vizinhanças nessas áreas, mesmo em cidades do Primeiro Mundo. Nesse capítulo, o Plano Diretor deve deixar claro os instrumentos de captação dos recursos privados aferidos em função dos investimentos públicos em infra estrutura, definindo inclusive os fundos aonde devem ser alocados e sua destinação no combate ao espraiamento urbano, e a provisão de Habitação de Interesse Social nas centralidades.

No terceiro capítulo, abordaria a questão da promoção da Moradia Digna para todos os extratos sociais defendendo a ideia de que a cidade segura é aquela aonde se promove a convivência de distintos segmentos. A lei do direito de acesso à Assistência Técnica  para Habitação de Interesse Social (ATHIS) é uma lei promulgada no nível federal pelo Deputado pela Bahia e Arquiteto, Zezéu Ribeiro, que ainda não se generalizou pelas cidades brasileiras. A vereadora Marielle Franco apresentou projeto de lei regulamentando-a no âmbito do município do Rio de Janeiro, e após a sua morte, a lei foi aprovada e promulgada, determinando que aquelas residências produzidas por auto construção, que não representam risco possam ser qualificadas pela assessoria de arquitetos e engenheiros, apontando um esforço do Plano Diretor de inclusão de todos. O Plano Diretor deveria fixar metas a serem cumpridas durante seus dez anos de existência para promoção de Moradia Digna de forma universal para todos os habitantes da cidade, garantindo padrões de salubridade. Essa micro escala deveria contemplar as Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), as favelas, buscando na escala da vida privada um esforço de integração social amplo.

No quarto capítulo deveria ser abordado a Dimensão Metropolitana no território da cidade do Rio de Janeiro, enfatizando as expectativas ao longo dos próximos dez anos, com relação a estruturas impactadas pela continuidade dos municípios do entorno. Tais como; a Baía de Guanabara, a Avenida Brasil, a Linha Vermelha, a Linha Amarela, a Rede de Trens da Central do Brasil e seus ramais, os problemas de macro drenagem e de Meio Ambiente, que estão fortemente imbricados em nossa cidade. O protagonismo do município do Rio de Janeiro, cidade polo metropolitano deve ser assumido de forma integral, prevendo padrões de desenvolvimento para essas estruturas mencionadas de forma concreta e assertiva, no prazo de dez anos de vigência do Plano Diretor. Temas como a Avenida Brasil, a Baía de Guanabara, a Linha Vermelha, a Mobilidade Metropolitana e outras devem ser abordados nesse capítulo.

No quinto capítulo deve ser abordado a Qualificação da Vida Urbana nos Bairros, que enfatizaria as partes da cidade e sua identidade particular, reforçando a ideia de que essas particularidades devem ser reforçadas, pois uma grande cidade é composta pela personalidade específica de suas partes. A tradição do planejamento no Rio de Janeiro, remete a presença dos Projetos de Estruturação Urbana (PEUs), que exatamente dão coesão a essas partes. O novo Plano Diretor deverá estabelecer de forma clara sua coordenação e referência ao conjunto desses documentos já aprovados, ou encaminhados à Câmara cobrando um prazo para sua aprovação.

No sexto capítulo deve ser abordado a Agenda Ambiental, que na cidade do Rio de Janeiro é particularmente complexa e presente. Os contínuos ambientais, tais como; a Floresta da Tijuca, a Floresta do Maciço da Pedra Branca, a Floresta do Tinguí, a Baía de Guanabara, a Baía de Sepetiba, as diversas lagoas, a frente marítima, os rios e suas baciais hidrográficas. Cada um desses contínuos devem ser avaliados, utilizando categorias como; limites, degradação, flora e fauna presente, continuidades, interações com a mancha urbana, controle e desafios.

No sétimo capítulo deve ser abordado o Patrimônio Construído e o Imaterial, que no município do Rio de Janeiro possui um valor inestimável, por ter sido a cidade, capital da Colônia, do Império e da República, possuindo exemplares e conjuntos notáveis. Alguns desses exemplares permanecem invisíveis e não valorados de forma devida pela sociedade, como o bairro de Marechal Hermes, a Ilha de Paquetá, ou a Ilha de Brocoió, e outros. Reconhecer seu valor e traçar políticas que estruturem sua sustentabilidade é fundamental para o estímulo ao desenvolvimento da auto estima dos diferentes bairros e partes da cidade. É também fundamental compreender a dimensão desse patrimônio construído como um Bem Comum, pertencente a todos, permitindo que seu desfrute seja franqueado de forma ampla e geral pela população, entendendo essa disponibilização em seu valor didático.

Por último, no oitavo capítulo deve ser abordada a questão da Governança e da Participação Continuada, procurando fazer do Plano Diretor um documento de referência para o desenvolvimento territorial da cidade nos seus dez anos de validade. Nessa seção, devem ser explicitados os indices de monitoramento e acompanhamento das propostas e objetivos do Plano Diretor, tornando possível a visualização do desenvolvimento da cidade. É fundamental nessa seção, a presença da governança dos Fundos que estão propostos no segundo capítulo no tema da A Apropriação Social dos Ganhos da Produção da Cidade, para se obter transparência nessa manipulação.

A partir dessa estrutura geral, sugerida aqui penso que a mensagem do Plano Diretor, como peça mais importante do planejamento territorial da cidade seria compreendida pelo conjunto da sociedade, dando lhe organicidade na sua efetividade. Obrigado.