quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Guaratiba não deve ser ocupada

A área de Guaratiba, onde fica o Campo Fidei onde seria realizada uma série de eventos da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) da igreja católica deve permanecer desocupada sem qualquer construção urbana. Tal orientação se baseia na premissa de que a cidade do Rio de Janeiro deve começar a promover seu adensamento, evitando a todo custo a ampliação de sua mancha urbana. A densidade atual da cidade metropolitana é extremamente baixa, ficando em torno de 2.225 habitantes por km2, enquanto estudos recentes sobre economia verde indicam que uma densidade ótima estaria entre 15.000 e 45.000 pessoas por Km2. A cidade não pode expandir sua área urbanizada, mas adensar suas ruas já construídas, promovendo a universalização dos serviços urbanos, tais como; abastecimento de água, coleta de esgotos, iluminação pública, transportes, calçadas e ruas nas áreas já ocupadas.

A situação da área do Campus Fidei as margens da via
do BRT da transoeste
Foi anunciado pelo jornal O Globo a intensão da igreja e do município do Rio de Janeiro de ocupar a área de Guaratiba denominada Campus Fidei por um empreendimento de habitação de interesse social do tipo Minha Casa Minha Vida (MCMV). O Instituto dos Arquitetos do Brasil seção Rio de Janeiro (IAB-RJ) em reunião com o prefeito da cidade Eduardo Paes, a secretaria de urbanismo arquiteta Maria Madalena Saint-Martin, o presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade arquiteto Washington Fajardo e o representante do Ministério Público Dr. Marcus Leal solicitou que a área fosse declarada de Especial Interesse Ambiental e congelada para sua ocupação urbana por 180 dias, para que fossem realizados estudos que orientassem o futuro da região de Guaratiba. A população que demanda empreendimentos do tipo MCMV não deve ocupar a periferia da cidade, mas suas áreas centrais, pois é nestas últimas que ela enconttra melhores oportunidades de trabalho, lazer e cultura para abandonar sua condição de fragilidade econômica.

O loteamento de Vila Mar de Guaratiba aprovado em 1953

Neste sentido o loteamento Vila Mar de Guaratiba aprovado em 1953, com lotes de 300m2, que são lotes pequenos teve sua aprovação baseada no Decreto 6000 do regulamento do Distrito Federal de 1937. Este decreto determinava que a área de Guaratiba era considerada área rural; "destinada de modo geral a fins agrícolas e habitação". Curiosamente este regulamento já apresentava uma curiosa e perversa relação, que moldou a cidade brasileira, articulando área rural com habitações proletárias, determinando que populações fragilizadas vivessem distante das comodidades urbanas mais consolidadas. Os lotes tinham como padrão uma área mínima de 225m2 e eram qualificados como lotes proletários. Como o loteamento não foi integralmente implantado cabe ao município agora impedir sua construção, incentivando a ocupação por sítios e chácaras, que poderiam ter função agrícola de abastecimento da cidade do Rio de Janeiro.

Cotas planimétricas da área do Campus Fidei


Outra questão relevante é o problema ambiental da área, que possui cotas planimétricas muito baixas se configurando como uma zona de baixada, uma planicie alagável, em função do regime dos rios que cortam a região, que também interagem com as marés da baía de Sepetiba, como pode ser observado no mapa ao lado. Portanto, o bom senso determina que a área não seja ocupada, mantendo sua característica de planicie alagável.