segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Concurso do BNDES não segue boas práticas

O concurso de projetos lançado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES), para construção do seu anexo na Avenida República do Paraguai na cidade do Rio de Janeiro não segue as boas práticas desta matéria. Para começar, o concurso não garante a contratação do vencedor para desenvolvimento do projeto executivo, fatiando a atividade, e tirando a importância da questão da autoria. Um segundo ponto a ser destacado é que o concurso destaca o famigerado Acórdão no 3361/2011, que proclamou o absurdo; "da impossibilidade de contratação do vencedor do concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos decorrentes do anteprojeto vencedor" (Página 06 do Edital do BNDES). Esse acórdão do TCU é um verdadeiro absurdo, pois afirma que a concepção inicial de um projeto não pode ser desenvolvida até sua materialização como obra construída, pelo mesmo autor. A questão é muito grave, pois nos mostra de forma clara e transparente como um judiciário desinformado, da efetiva prática do projeto, pode determinar procedimentos pouco transparentes na contratação de obras públicas. Por essas duas questões percebe-se que o Edital não dá protagonismo a atividade de projeto, mantendo-a na minoridade, sem a carga de responsabilidade que ela demanda, tanto na questão da autoria, quanto no problema da integridade do processo. Esta atitude sinaliza que o BNDES  permanece se resguardando por trás de uma atitude intransparente, que pretende esconder as reais intenções do desenho da sua futura edificação Porque?

Por estas questões é  que o IAB-RJ não está a frente da promoção deste concurso, pois se recusou a aceitar tais condições...

Abaixo entrevista que concedi a EBC.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-02/bndes-lanca-concurso-publico-para-escolha-de-projeto-de-arquitetura