quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Concurso não segue boas práticas

Prezados companheiros leitores deste blog, nos últimos dias tomamos conhecimento do lançamento de um concurso público de projetos para o edifício anexo do BNDES no Rio de Janeiro, promovido por esta entidade, e com clausulas absolutamente inaceitáveis principalmente no que concerne a integridade do projeto e com relação a autoria. O item que denuncia uma intenção perversa do citado Banco de Desenvolvimento com relação a integridade do projeto e sua autoria está presente na página 06 do citado edital, na qual consta a seguinte redação:

"Para a formatação deste Concurso, o BNDES procurou adotar as melhores práticas de mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da impossibilidade da contratação do vencedor do concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo decorrentes do anteprojeto vencedor (conforme Acórdão n.º 3361/2011 e revogação da Súmula 157). "

Melhores práticas? Ou, preservação de interesses das empreiteiras? Fica claro, no texto acima a intenção de não contratar o projeto vencedor para seu desenvolvimento até a materialização da obra. Por que?

Além deste ponto o concurso traz no seu anexo IV os termos que definem os critérios da cessão integral da autoria do anteprojeto, que reforçam a interpretação de um procedimento que não privilegia o projeto em sua integridade. Um verdadeiro absurdo!

Por estas e por outras é que se desaconselha a participação num certame desta natureza, onde o projeto é visto de forma fragmentada e fragilizado. 

Abaixo o link do concurso

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Hotsites/Concurso_Anexo_BNDES/Edital/

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