"Para a formatação deste Concurso, o BNDES procurou adotar as melhores práticas de mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da impossibilidade da contratação do vencedor do concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo decorrentes do anteprojeto vencedor (conforme Acórdão n.º 3361/2011 e revogação da Súmula 157). "
Melhores práticas? Ou, preservação de interesses das empreiteiras? Fica claro, no texto acima a intenção de não contratar o projeto vencedor para seu desenvolvimento até a materialização da obra. Por que?
Além deste ponto o concurso traz no seu anexo IV os termos que definem os critérios da cessão integral da autoria do anteprojeto, que reforçam a interpretação de um procedimento que não privilegia o projeto em sua integridade. Um verdadeiro absurdo!
Por estas e por outras é que se desaconselha a participação num certame desta natureza, onde o projeto é visto de forma fragmentada e fragilizado.
Abaixo o link do concurso
http://www.bndes.gov.br/
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