domingo, 30 de março de 2014

Manifestação contra o RDC dia 02 de abril em Brasilia

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) possibilita a contratação de obras públicas sem projeto de arquitetura, e está tramitando no Congresso Nacional como Medida Provisória (MP-630/13). O CAU-BR, o IAB, o CONFEA e as demais entidades nacionais de arquitetura, urbanismo e engenharia se posicionaram contra a aprovação da MP630/13. E, convocam a todos para uma manifestação no Congresso Nacional as 14:00 no dia 02 de abril de 2014. A possibilidade de aprovação desta MP no Congresso Nacional demonstra para nós - arquitetos e urbanistas - como as autoridades brasileiras encaram a atividade de projeto e de planejamento. As recentes notícias e denuncias de problemas com as obras públicas no Brasil, que invariavelmente atrasam o cronograma ou estouram o orçamento, são consequências diretas da forma como entendemos projeto e planejamento. A sociedade precisa parar de celebrar o improviso e o inesperado neste campo, pois acaba determinando o descontrole no campo das obras públicas. Projeto e planejamento bem feitos e bem remunerados são fatores importantes para o controle dos orçamentos e cronogramas de obras em qualquer parte do mundo.


segunda-feira, 24 de março de 2014

Ainda sobre o concurso do BNDES

Prezados colegas,

Infelizmente, apesar de nosso empenho para que o Banco ajustasse seu Edital a condições razoáveis, não fomos bem sucedidos. 
O Edital continua o mesmo, com aquelas cláusulas inaceitáveis, como a que expressa a absurda condição de que o arquiteto vencedor do concurso não será contratado para desenvolver o seu Anteprojeto e, ainda por cima, é obrigado a abrir mão dos seus direitos autorais em benefício do Banco, para que este, a seu critério, estabeleça a forma de contratação do desenvolvimento do projeto.
Mantivemos reunião com o presidente do BNDES, expusemos nosso ponto de vista, fundamentado amplamente, e reiterado em ofício expedido a seu pedido, mas prevaleceu o entendimento do seu departamento jurídico - que declaradamente não quis considerar a experiência de outros concursos promovidos recentemente pelo governo federal, como o Concurso Estação Antártica (Min. da Defesa/Marinha do Brasil) e o Concurso Casa de Rui Barbosa (Min. Cultura).
Nada mais cabendo a argumentar, e em defesa de nossa profissão e da cultura arquitetônica, somos levados a desaconselhar a participação de arquitetos no Concurso, nos termos da Nota anexa.
Para tanto, solicito aos colegas que façam a mais ampla divulgação desse posicionamento de nossa entidade, de modo a que os colegas fiquem informados da posição do IAB. Em especial, faço esse pedido aos presidentes dos Departamentos.
A luta continua, colegas!
Muito temos a trabalhar, em conjunto e em unidade, em benefício de nosso país e da arquitetura.
Cordialmente,
Sérgio Magalhães
Pedro da Luz, presidente do IAB RJ
Luiz Fernando Janot, Conselheiro do IAB e Coordenador Geral de Concursos.

Anexo matéria no jornal O Globo
http://oglobo.globo.com/rio/concurso-para-eleger-projeto-para-nova-sede-do-bndes-gera-polemica-11929459

sexta-feira, 21 de março de 2014

Evento do Movimento Down no IAB-RJ

Na última quarta feira dia 19 de março foi realizado um evento do Movimento Down do Rio de Janeiro na sede do IAB-RJ na rua do Pinheiro, 10 no Flamengo.

O IAB é, por tradição, o espaço de debate sobre a cidade brasileira. Sobre seu passado, seu presente e seu futuro. Os arquitetos estão interessados na promoção de uma cidade inclusiva, que ofereça urbanidade ao conjunto de sua sociedade. Ao arquiteto, interessa especialmente a diversidade. Cidades diversas, pessoas diversas. O interesse nesta diversidade advém do fato de que ela é formadora e civilizadora, pois nos tornamos mais humanos na medida que convivemos com esta diversidade. Neste sentido, o IAB apoia este evento com o Movimento Down e se solidariza com seus objetivos e interesses. 

A minha foto estampada neste pequeno artigo foi tirada por o portador da síndrome de Down, de nome Marco Antonio. Gostei particularmente da foto, acho que ela capta uma boa energia, apesar de reconhecer que seu enquadramento é pouco ortodoxo. Talvez seja exatamente esta; a sua potência...

terça-feira, 18 de março de 2014

Resultado do Concurso do PRODETUR

Primeiro lugar de Paraty do arquiteto André Dal Pian
Ontem segunda feira, dia 17 de março de 2014 foi divulgado o resultado do concurso público de projetos de arquitetura dos Centros Culturais e de Eventos das cidades de Cabo Frio, Nova Friburgo e Paraty. O conjunto dos trabalhos e os resultados representam de forma inequívoca, a importante expressão cultural da arquitetura brasileira. A reflexão sobre o conjunto dos trabalhos nos leva a assinalar a importância da modalidade de concurso na contratação das obras públicas. A entrega de cento e onze trabalhos de diferentes partes do Brasil demonstra a importância desta modalidade de contratação para os arquitetos. O IAB-RJ demonstra mais uma vez sua capacidade de organizar concursos. Mais detalhes podem ser vistos no site do IAB-RJ

http://www.iabrj.org.br/

segunda-feira, 17 de março de 2014

O mercado imobiliário e o velho porto do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio de Janeiro não demonstra protagonismo na direção dos destinos da cidade, na questão da retirada da Vila de Árbitros da região do Porto Olímpico. O mercado imobiliário não precisa de incentivos para investir na Barra da Tijuca. O protagonismo estatal deve incentivar a ocupação de áreas que demonstram tendências de sub-utilização. O Porto da cidade do Rio de Janeiro vem apresentando tendência clara de lançamento de torres corporativas. A cidade deve ter diversidade de usos e de extratos sociais.

A entrevista do arquiteto Sérgio Magalhães, presidente do IAB Nacional procura esclarecer isto. Ver link abaixo.

http://oglobo.globo.com/rio/o-planejamento-da-cidade-nao-pode-ser-tipo-ioio-diz-especialista-11895626

sexta-feira, 14 de março de 2014

A prefeitura do Rio de Janeiro não reverte inércias instaladas no mercado imobiliário da cidade

Foi publicado hoje no O Globo, que a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro realocará os 2.800 quartos previstos para abrigar a Vila de Árbitros da Olimpíada, que seriam construídos no Porto Olímpico para a Barra da Tijuca. Dei entrevista ao repórter, que no entanto omitiu meu depoimento, exemplificando o contraditório com as falas do presidente do IAB Nacional Sérgio Magalhães e com o arquiteto João Pedro Beckheuser. A gravidade da transferência da Vila de Árbitros da Zona do Porto para a Barra da Tijuca advém do fato de que o setor imobiliário carioca, no nicho habitacional, já investe na Barra não precisando de qualquer estímulo para tal. Na Zona Portuária, que tende a se transformar numa região com empreendimentos exclusivamente corporativos, - com predominância de edifícios de escritórios - precisando que o poder público estimule o setor imobiliário para haver lançamentos habitacionais. Portanto, a tendência do mercado imobiliário é transformar a Zona Portuária em um contínuo de edifícios corporativos, sem qualquer habitação.

A íntegra da matéria está no link abaixo.

http://oglobo.globo.com/rio/paes-quer-que-arbitros-jornalistas-fiquem-na-barra-nos-jogos-de-2016-11877405

segunda-feira, 10 de março de 2014

O concurso do BNDES é inadequado por ser contra a ampliação da transparência nas obras públicas

Volto ao tema do concurso de projetos para o edifício do BNDES na cidade do Rio de Janeiro, que está em andamento, e que venho apontando como um equívoco, por conta de alguns ítens de seu Edital, que não preveem a contratação do vencedor para seu desenvolvimento integral. Em dois pontos esse edital, disponibilizado na íntegra no link abaixo, fere claramente a questão da integridade do projeto. Na página seis, quando afirma:

"Para a formatação deste Concurso, o BNDES procurou adotar as melhores práticas de mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da impossibilidade da contratação do vencedor do concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo decorrentes do anteprojeto vencedor (conforme Acórdão n.º 3361/2011 e revogação da Súmula 157). "

E, no item que apresenta o Anexo IV, no qual obriga os arquitetos participantes a abrir mão da autoria do projeto, que possui a seguinte redação:

"1. Por este instrumento, – o(s) CEDENTE(S) – abaixo qualificado(s), na condição de único(s) autor(es) e/ou detentor(es) dos direitos autorais de sua OBRA “ESTUDO PRELIMINAR e ANTEPROJETO”, doravante denominadas simplesmente “OBRA”,  apresentadas no CONCURSO AA Nº 01/2014 - BNDES, cede(m) e transfere(m), de forma total e definitiva, os direitos autorais patrimoniais delas decorrentes, em caráter exclusivo, em favor do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, neste ato denominado simplesmente BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89.

2. A presente cessão e transferência total de direitos autorais compreende todos os direitos patrimoniais previstos em lei referentes à sua “OBRA”, manifestando o(s) CEDENTE(S), desde já, plena e inequívoca concordância com a alteração posterior do Anteprojeto pelos profissionais habilitados constantes nos quadros do BNDES ou por outro profissional por este designado;

3. A presente cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais advindos da “OBRA” vigorará por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais.

4. A presente cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre a “OBRA” será válida no Brasil e em todos os demais países.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo."

Fica clara a intenção do BNDES de fragmentar a atividade de projeto, parando na fase de anteprojeto com o autor escolhido no concurso e seguindo em frente com os profissionais por ele habilitado. Porque? Por não querer reforçar o protagonismo do projeto no canteiro de obras? Por não acreditar na atividade de projeto, como controladora do futuro canteiro de obras? No Brasil temos visto uma série de obras, que estouram o orçamento, não cumprem os prazos previstos e não são debatidas de forma aprofundada pelos setores interessados da sociedade...

A atividade de projeto é um fator de ampliação da transparência das futuras obras a serem implantadas em qualquer parte do mundo. Nas sociedades mais desenvolvidas, aquelas com maior prática republicana, buscam encontrar na fase do projeto um aliado para submeter à sociedade as complexas relações de custo e benefício, que toda obra envolve. O projeto é uma avaliação da adequação da transformação pretendida a variados contextos, que muitas vezes são apresentados a variados setores e agentes para buscar sua aprovação. Isto por que o projeto corresponde a um custo muito menor do que a obra implantada, aproximadamente 12% do valor. Portanto o projeto é a fase onde diferentes hipóteses são levantadas e analisadas do ponto de vista de seus custos e benefícios dentro dos objetivos pretendidos pela modificação. Um projeto bem desenvolvido, com uma orçamentação correta e uma previsão adequada do prazo da obra é uma garantia de que as intervenções sigam as previsões nele contidas. O projeto segue uma série de fases nas quais parte-se da concepção inicial até chegar ao seu completo detalhamento, onde todos os componentes e serviços estão previstos. É portanto uma atividade que deve ter a sua integridade autoral garantida desde seu inicio até o final, pois esta definição de responsabilidade é um fator de ampliação da transparência das obras. 

Por isso desaconselho a participação neste perverso concurso, para os arquitetos e para a sociedade como um todo. Abaixo o link do concurso na íntegra

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Hotsites/Concurso_Anexo_BNDES/Edital/